Nota: os termos expedição e admissão referem-se à circulação internacional de bens culturais móveis dentro da União Europeia (UE), enquanto exportação e importação à sua entrada ou saída das fronteiras da UE.
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A Museus e Monumentos de Portugal informa que o Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à DGPC, aprovado pelo Despacho nº 10946/2014, publicado no D.R. de 27 de agosto, continua a ser aplicável à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., por força do nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 79/2023, de 4 de setembro, enquanto não for objeto de alteração, nos termos do nº 2 do artigo 21º dos Estatutos (Anexo I do mesmo diploma legal). Nesse sentido, todas as referências à DGPC devem ser consideradas como feitas à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E..
O Anexo I do Regulamento é substituído pelo Anexo II dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., acrescido dos museus indicados no nº 5 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 79/2023, de 4 de setembro.
Esclarece-se, ainda, que o ponto 5.1.1 do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
O pagamento de taxas relativas a fotografias é feito em numerário ou através de cheque bancário, na MMP, EPE ou por transferência bancária para o NIB 0781 0112 9112 0002 1435 4, IBAN PT50 0781 0112 9112 0002 1435 4, Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida — IGCP, EPE — BIC/SWIFT — IGCPPTPL.