O Canal de Denúncias consiste na criação de um espaço seguro, através do qual qualquer pessoa singular poderá proceder à Denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro.
A proteção, a transparência e a confiança são os pilares do Canal de Denúncias da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das Denúncias. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as Denúncias anónimas não substituem a Denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
Nesses casos, a identidade do denunciante é essencial para dar o devido seguimento da denuncia apresentada. Se tal não acontecer, a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. não pode dar início ao procedimento criminal.
O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da Denúncia, verdadeiras.
No âmbito do Canal de Denúncias consideram-se infrações:
1. O ato ou omissão contrária a regras constantes dos atos da União Europeia, às normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
f) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
g) Saúde pública;
h) Defesa do consumidor;
i) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
2. O ato ou omissão contrária e lesiva dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
3. O ato ou omissão contrária às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
O que vamos fazer com a sua informação?
Os factos comunicados serão objeto de apreciação pelo responsável do Canal de Denúncias.
A primeira preocupação será validar e completar o conhecimento dos factos que nos forem transmitidos.
Tal não significa que seja, de imediato, instaurado Inquérito, o que pressupõe a existência de indícios da prática de crime, mas que nenhuma informação será deixada sem desenvolvimento, visando sempre alcançar a verdade dos factos.
Será decidido qual a forma processual através da qual será iniciada a investigação.
Como seguir o resultado da sua informação?
A sua comunicação receberá um número pelo qual passará a ser identificada.
Ao mesmo tempo ser-lhe-á atribuída uma chave de acesso que deverá copiar e guardar em local seguro.
Através dessa chave de acesso poderá posteriormente aceder à sua comunicação e tomar conhecimento da investigação e outros dados que lhe interessam.
Poderemos precisar da sua colaboração para nos esclarecer dúvidas ou transmitir informação adicional.
Pode comunicar de forma confidencial e anónima?
O denunciante pode manter o anonimato, no entanto a sua identidade é essencial.
A Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. garante um Canal de Denúncias com um sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da Denúncia, a confidencialidade da identidade, o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na Denúncia.
É, ainda, importante que o denunciante indique uma forma de contacto (endereço postal, e-mail, telefone), se pretender receber informação mais detalhada sobre a investigação.
________________________________________
Apresentar uma Denúncia ou acompanhar uma denúncia efetuada
Para a apresentação de uma Denúncia ou acompanhamento de Denúncia já apresentada, deve aceder ao seguinte link: https://canaldenuncias.museusemonumentos.pt